EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 002/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO DE
ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
CIRCULAÇÃO ARTISTICAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E DO BALAIO CULTURAL NA
CASA DO CANTADOR NA CIDADE DE CEILÂNDIA PELO PROJETO “TEMPORADAS
CULTURAIS” TERNO
DE FOMENTO, CONVENIO Nº 876015/2018 – INSTITUTO CULTURAL MENINO
DE CEILÂNDIA E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA
O INSTITUTO CULTURAL
MENINO DE CEILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público sem fins
lucrativo, com sede à QNM 03 Conjunto M casa 08 – Ceilândia,
torna público o interesse de credenciar Artistas e Grupo Artístico
Culturais para realização dos Eventos, Circulação Artisticas em
escolas públicas e no “Balaio Cultural na Casa do Cantador para
Contratação.
1 – DO OBJETO: Este
edital tem por objeto a abertura de Processo de Credenciamento por
Chamamento Público com vistas à formalização de Contratação com
artistas ou grupo artístico culturais visando à realização de
eventos, Circulação Artisticas em escolas públicas e no “Balaio
Cultural na Casa do Cantador a serem realizados na cidade de
Ceilândia e Riacho Fundo II até 31 de novembro de 2019.
2 – OBJETIVO GERAL:
Realizar eventos, Circulação Artisticas em escolas públicas e no
“Balaio Cultural na Casa do Cantador para o fluxo Cultural e
manifestações artístico culturais da cultura populer e cultura
urbana na cidade de Ceilândia e Riacho Fundo II, que será pactuado
por meio de Contratação com artistas e/ou bandas e grupos artístico
culturais selecionados, via Instituto Cultural Menino de Ceilândia.
3 – OBJETIVOS
ESPECÍFICOS: O Edital de Seleção para credenciamento e Contratação
visando a realização de Eventos de Circulação Artisticas em
escolas públicas e no “Balaio Cultural na Casa do Cantador tem por
objetivos específicos:
a) Promover e fomentar
cultura populer e cultura urbana na cidade de Ceilândia por meio do
Circulação Artisticas em escolas públicas e no “Balaio Cultural
na Casa do Cantador;
b) Inclusão de artistas
e grupos culturais do território de Ceilândia;
c) Valorização da
cultura e fomento das atividades culturais em Ceilândia;
d) Fomentar ações
culturais que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem
artístico culturais da cidade pelo projeto Temporadas Culturais;
4 – DAS INSCRIÇÕES E
REQUISITOS
4.1-As inscrições
dar-se-ão através do preenchimento de formulário disponibilizado
pelo Instituto Cultural Menino de Ceilândia ou pelo blog
http://acmeninodeceilandia.blogspot.com e anexo a este Edital (ANEXO
I) colado na parte externa do envelope, devendo ser entregue na sede
do Instituto Cultural Menino de Ceilândia, em envelope lacrado na
cor parda considerando os seguintes requisitos e contendo:
a) Pessoa Física -
Maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada atividade artística e
que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais,
residentes e domiciliadas no território de Ceilândia ou Riacho
Fundo II;
b) Pessoa Jurídica –
com comprovada atividade artística, que atue no mínimo há 2 (dois)
anos e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais,
com sede no território de Ceilândia ou Riacho Fundo II; com
representação legal nestes territórios;
c)ANEXO I – Categorias
– Tempo de Apresentação e Valores; Circulação Artistica
d) ANEXO II –
Categorias – Tempo de Apresentação e Valores; Evento Balaio
Cultural
e) ANEXO III –
Documentos Necessários para Habilitação;
4.2 As apresentações
serão realizadas a partir da publicação do edital, durante as
programações dos eventos, Circulação Artisticas em escolas
públicas e no “Balaio Cultural na Casa do Cantador do projeto
Temporadas Culturais que serão realizados pelo Instituto Cultural
Menino de Ceilândia nas cidades de Ceilândia e Riacho Fundo II no
mês de novembro de 2019.
4.3- A inscrição não
estabelece obrigação com Instituto Cultural Menino de Ceilândia em
efetuar contratação de qualquer natureza, constituindo apenas
cadastro de credenciados aptos a atenderem às demandas de
contratação para os eventos do Projeto Temporadas Culturais no
decorrer do período previsto, conforme citado neste Edital;
4.4 -Fica assegurado ao
Instituto Cultural Menino de Ceilândia o direito de cancelar, no
todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, mediante
justificativa sem incorrer indenizações ou compensações aos
proponentes;
4.5 - O proponente poderá
se inscrever em apenas 1(uma) categorias, observando o ANEXO I que
acompanha este Edital;
4.6-O proponente não
poderá se inscrever em mais de 1 (uma) categorias sob pena de
eliminação das propostas que ultrapassarem as constantes no item
4.5;
4.9-O Edital e seus
anexos poderão ser retirados no Instituto Cultural Menino de
Ceilândia localizada à QNQ 05 Area Especial Modulo E, Ceilândia
Norte, ou no blog: www.acmeninodeceilandia.blogspot.com
5 – DAS DEFINIÇÕES
Para efeitos deste
chamamento, entende-se:
a) Apresentações ou
representações artístico culturais de cunho locais, podendo ser
constituído com repertório autoral ou releituras;
b) Bandas ou grupos
artístico culturais locais: com integrantes ou representante
domiciliado em Ceilândia e Riacho Fundo II;
c) Bandas ou grupos
artístico culturais convidados: com integrantes ou representantes no
Distrito Federal com relevância artístico-cultural de interesse do
Projeto Temporadas Culturais referente ao termo de fomento nº
876016/2018.
7 – DAS ETAPAS
1ª Etapa: Inscrições –
entrega de documentos demonstrando interesse.
2ª Etapa: Avaliação –
avaliação da proposta de acordo com critérios do Instituto Cultual
Menino de Ceilândia através de comissão interna.
3ª Etapa: Contratação
– contratação se dar pelas vagas estabelecida no plano de
trabalho do projeto Temporadas Culturais, durante o qual os
credenciados poderão ser convocados logo que o Instituto Cultural
Menino de Ceilândia estabelecer a programção dos eventos.
8 – DA APRESENTAÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1-O envelope
devidamente identificado, deverá conter o formulário de inscrição
e anexos e deverá ser entregue obrigatoriamente na sede do Instituto Cultural
Menino de Ceilândia e enviada por e-mail: acmeninodeceilandia@gmail.com;
8.2- A inscrição no
presente Edital pressupõe prévia e integral concordância com as
normas do mesmo;
8.3- O falseamento de
qualquer fato declarado e/ou documento importa indeferimento da
inscrição em qualquer fase do processo seletivo, mesmo após
eventual habilitação à subvenção ou sua efetiva concessão,
gerando, neste último caso, a obrigação de devolver ao cofres
públicos nos termos previsto na Lei 13.019/2014 todos os valores
corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e
administrativas, previstas em lei;
8.4-Serão anuladas as
inscrições de credenciamento realizados por proponentes que se
encontram irregulares com as obrigações com qualquer órgão
públicos Distrital e Federal;
9 – DO INDEFERIMENTO
DAS INSCRIÇÕES
9.1-Serão indeferidas as
inscrições:
a) Que não apresentarem
as documentações referentes às inscrições e seus respectivos
anexos;
b) Que apresentarem
rasuras ou com validade vencida.
10 –DA HABILITAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO
10.1-O processo de
análise da habilitação será realizada na 2ª Etapa (Avaliação);
10.2-Para a habilitação
serão considerados os seguintes itens:
a) Apresentação de no
máximo 1 (uma) proposta por proponente;
b) Apresentação do
formulário de inscrição devidamente preenchido (ANEXO I E/OU ANEXO
II) colado na parte externa do envelope;
c) Apresentar comprovação
de experiência artística de no mínimo 2 (dois) anos através de
portfólios, release, clipping, web site, blog, facebook, fotos e
outros;
d) Apresentação de
registros em áudio (CD) ou material em formato audiovisual (DVD) com
no mínimo 3 (três) músicas covers ou autoral. As mídias deverão
estar identificadas com o nome do artista/grupo, inseridas em
envelope de papel fixadas no sulfite;
e) Apresentar comprovante
de residência (água, luz ou telefone);
f) Comprovante de
registro no Cadastro de Pessoa Física;
g) Comprovante de
situação cadastral do CNPJ (pessoa jurídica);
h) Certidão negativa de
débitos Federal;
i) Certidão negativa de
débitos Estadual;
j) Certidão negativa de
débitos Municipal;
k) Certidão negativa de
débitos do FGTS (pessoa jurídica);
l) Certidão negativa de
débitos trabalhistas (pessoa jurídica);
n) Comprovante de
titulos, premios, trofeus e reconhecimentos local de no mínimo um de
cada;
10.3-A documentações e
certidões especificadas no item 10.2 deverão estar dentro do prazo
de validade legal;
11 – DO PROCEDIMENTO DE
ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROPONENTES INSCRITOS
11.1-A análise dos
documentos será realizada no Instituto Cultural Menino de Ceilândia,
localizada à QNQ 05 Area Especial Modulo E, Ceilandia Norte,
telefone: (61) 9 8157 8180;
11.2-As análises e
seleções serão realizadas pela Comissão de Avaliação e Seleção
até 31 de Outubro de 2019;
11.3-A divulgação das
bandas e/ou grupos artístico culturais selecionados conforme demanda
do Instituto Cultural Menino de Ceilândia será publicada no blog;
11.4 - A comissão de
Avaliação e Seleção será constituída por instrumento específico
do Instituto Cultural Menino e Ceilândia composta por 3 membros
entre eles da diretoria do Instituto e membros do projeto
Temporadas Culturais com respectivos suplentes;
11.5-Os membros da
Comissão de Avaliação e respectivos suplentes ficam impedidos de
participar da apreciação específica dos projetos que estiverem em
processo de habilitação nos quais:
a) Tenham qualquer tipo
de interesse, direto ou indireto, na aprovação da proposta;
b) Tenham participado
como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da
instituição proponente nos últimos dois anos;
c) Estejam litigando
judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo
cônjuge ou companheiro;
d) Ficam também
impedidos de participar da apreciação específica de projetos os
membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes cujos
cônjuges, companheiros ou parente sem linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, se encontrarem em
qualquer uma das situações descritas nas alíneas do subitem 11.5;
e) O membro da Comissão
de Avaliação que incorrer em impedimento em projeto específico
deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar na
avaliação do projeto, sob pena de nulidade dos atos que praticar;
11.6-Para efeito de
julgamento, os projetos inscritos serão avaliados pela Comissão de
Avaliação;
11.7-Os membros da
Comissão de Avaliação obedecerão aos critérios e respectivos
documentos comprobatórios estabelecidos no ANEXO III;
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1-Os projetos serão
contratados conforme estabelecido no plano de trabalho do projeto
temporadas culturais e de acordo com a pertinência temática de cada
evento;
12.2-A seleção do
proponente não obriga o Instituto Cultural Menino de Ceilândia a
contratar o espetáculo;
12.3-Os proponentes com
projetos selecionados, poderão desistir da contratação em até 72
(setenta e duas) horas após contato do Instituto para efetivação
da contratação;
12.4-No ato da
contratação o proponente selecionado deverá apresentar as
documentações e certidões citadas no item 10, atualizadas.
13 – FORMAS DE
PAGAMENTO
13.1-O pagamento do preço
pactuado será efetuado após a execução do serviço, devendo o
fornecedor proceder a entrega da documentação;
13.2-A Contratada, deverá
emitir nota fiscal com a devida descrição fazendo referencia ao
projeto Temporas Culturais emitida pela Contratante.
14 – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das
condições estipuladas neste Termo de Referência implica na adoção
das medidas e penalidades previstas na lei 13. 019/14.
15 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
15.1-Os casos omissos no
presente edital de chamamento público serão resolvidos pela
Comissão de Avaliação e Seleção, observando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
15.2-Ficam os
selecionados e habilitados sujeitos às sanções administrativas,
cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou
documento falso;
Ceilândia, 21 de
oututro de 2019
Ailton Velez da Silva
Presidente do Instituto
Cultural Menino de Ceilândia
ANEXO I
FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO – ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS - CIRCULAÇÃO
ARTISTICAS NAS ESCOLA PÚBLICAS
CATEGORIA |
GÊNERO
|
|
( ) Banda – mínimo 06 integrantes | ( )Quadrilha junina | ( ) Samba |
( ) Grupo – minimo 20 integrantes | ( )Percussão | ( ) Pagode |
CATEGORIA (Grupos Culturais)
|
TEMPO (MÍNIMO)
|
VALOR R$
|
Banda/Grupo Percusssão
|
50 minutos
|
4000
|
Acima de 20integrantes
|
50 minutos
|
2437,5
|
Outros
Gêneros:_______________________________________________________
Nome do Artista, Grupo
Artístico-cultural:____________________________________
Nome completo do
Proponente:____________________________________________
Naturalidade:_______________________Nacionalidade:_______________________
Identidade: ______________
CPF:_____________ CNPJ:______________________
Endereço:_____________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Bairro:___________________________Cidade:_______________________________
Estado:__________________________País:_________________________________
CEP:________________
E-mail:___________________________________________ Site (Rede
Socia)l:______________________________________________________
Telefone (1):___________________Telefone(2):_____________________
Juntamente a este
formulário de inscrição envio a documentação exigida do EDITAL
DE CHAMAMENTO E CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO
CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIRCULAÇÃO ARTISTICAS NAS
ESCOLAS PÚBLICAS E DO BALAIO CULTURAL NA CASA DO CANTADOR Nº
876015/2019 e declaro estar ciente que meu credenciamento não gera
direito subjetivo e garantia de contratação.
Por serem verdadeiras
todas as informações contidas neste formulário de inscrição e
documentos apresentados, firmo o presente.
Ceilândia, ____, de
__________________ de 20____.
Assinatura do
Proponente:________________________
ANEXO II
FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO – ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS - EVENTO
BALAIO CULTURAL – CASA DO CANTADOR
CATEGORIA |
GÊNERO
|
|
( ) Banda – mínimo 06 integrantes | ( )Quadrilha junina | ( ) Samba |
( ) Grupo – minimo 20 integrantes | ( )Percussão | ( ) Pagode |
( ) Solo/DJ | ( ) Rap | ( ) Hip Hop |
( ) Artista local renome nacional |
CATEGORIA (Grupos Culturais)
|
TEMPO (MÍNIMO)
|
VALOR R$
|
Banda – minimo 06 integrantes
|
50 minutos
|
6000
|
Grupo - Acima de 20 integrantes
|
50 minutos
|
2437,5
|
Solo/DJ
|
50 minutos
|
600
|
Artista local renome nacional
|
50 minutos
|
17750
|
Outros
Gêneros:_______________________________________________________
Nome do Artista, Grupo
Artístico-cultural:____________________________________
Nome completo do
Proponente:____________________________________________
Naturalidade:_______________________Nacionalidade:_______________________
Identidade: ______________
CPF:_____________ CNPJ:______________________
Endereço:_____________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Bairro:___________________________Cidade:_______________________________
Estado:__________________________País:_________________________________
CEP:________________
E-mail:___________________________________________ Site (Rede
Socia)l:______________________________________________________
Telefone (1):___________________Telefone(2):_____________________
Juntamente a este
formulário de inscrição envio a documentação exigida do EDITAL
DE CHAMAMENTO E CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO
CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIRCULAÇÃO ARTISTICAS NAS
ESCOLAS PÚBLICAS E DO BALAIO CULTURAL NA CASA DO CANTADOR Nº
876015/2019 e declaro estar ciente que meu credenciamento não gera
direito subjetivo e garantia de contratação.
Por serem verdadeiras
todas as informações contidas neste formulário de inscrição e
documentos apresentados, firmo o presente.
Ceilândia, ____, de
__________________ de 20____.
Assinatura do
Proponente:________________________
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA INSCRIÇÃO – PRATA DA CASA.
ITEM
|
DOCUMENTO
|
OK
|
1
|
01 Formulário de Inscrição disponibilizado na
Secretaria de Turismo e Cultura devidamente preenchido e assinado
pelo representante legal
|
|
2
|
Experiência artística comprovada (no mínimo 02
(duas) comprovações de projetos através de portfólio da
apresentação – release, clipping, web site, blog, Facebook,
fotos, entre outros.
|
|
3
|
Registro em áudio (CD) ou material em formato
audiovisual (DVD) com no mínimo 3 (três) músicas covers ou
autoral. As mídias deverão estar identificadas com o nome do
artista/grupo, inseridas em envelope de papel fixadas no sulfite.
|
|
4
|
Caso o participante/músico seja menor de idade a
inscrição deve vir acompanhada de autorização do pai ou
responsável, com firma reconhecida. .
|
|
5
|
Comprovante de residência (água, luz, telefone
|
|
6
|
Comprovante do registro no Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
|
|
7
|
Comprovante de situação cadastral do CNPJ (para
pessoa jurídica).
|
|
8
|
Certidão negativa de débitos Federal.
(Disponível em www.receita.fazenda.gov.br)
|
|
9
|
Certidão negativa de débitos Estadual.
(Disponível em
http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissa
o.php)
|
|
10
|
Certidão negativa de débitos Municipal.
(Prefeitura do município)
|
|
11
|
Certidão negativa de débitos do FGTS – apenas
para pessoas jurídicas. (Disponível em www.caixa.gov.br)
|
|
12
|
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
(Disponível em www.tst.gov.br)
|
Não serão consideradas
as inscrições de proponentes que não cumpram rigorosamente todas
as exigências previstas no Edital. A ausência de qualquer documento
implicará na desclassificação automática do proponente tanto para
inscrição quanto contração do serviço.