quarta-feira, 23 de outubro de 2019

CHAMAMENTO PÚBLICO DE ARTÍSTA E GRUPO CULTURAL


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019


EDITAL DE CHAMAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIRCULAÇÃO ARTISTICAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E DO BALAIO CULTURAL NA CASA DO CANTADOR NA CIDADE DE CEILÂNDIA PELO PROJETO “TEMPORADAS CULTURAIS” TERNO DE FOMENTO, CONVENIO Nº 876015/2018 – INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O INSTITUTO CULTURAL MENINO DE CEILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público sem fins lucrativo, com sede à QNM 03 Conjunto M casa 08 – Ceilândia, torna público o interesse de credenciar Artistas e Grupo Artístico Culturais para realização dos Eventos, Circulação Artisticas em escolas públicas e no “Balaio Cultural na Casa do Cantador para Contratação.

1 – DO OBJETO: Este edital tem por objeto a abertura de Processo de Credenciamento por Chamamento Público com vistas à formalização de Contratação com artistas ou grupo artístico culturais visando à realização de eventos, Circulação Artisticas em escolas públicas e no “Balaio Cultural na Casa do Cantador a serem realizados na cidade de Ceilândia e Riacho Fundo II até 31 de novembro de 2019.

2 – OBJETIVO GERAL: Realizar eventos, Circulação Artisticas em escolas públicas e no “Balaio Cultural na Casa do Cantador para o fluxo Cultural e manifestações artístico culturais da cultura populer e cultura urbana na cidade de Ceilândia e Riacho Fundo II, que será pactuado por meio de Contratação com artistas e/ou bandas e grupos artístico culturais selecionados, via Instituto Cultural Menino de Ceilândia.

3 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS: O Edital de Seleção para credenciamento e Contratação visando a realização de Eventos de Circulação Artisticas em escolas públicas e no “Balaio Cultural na Casa do Cantador tem por objetivos específicos:

a) Promover e fomentar cultura populer e cultura urbana na cidade de Ceilândia por meio do Circulação Artisticas em escolas públicas e no “Balaio Cultural na Casa do Cantador;
b) Inclusão de artistas e grupos culturais do território de Ceilândia;
c) Valorização da cultura e fomento das atividades culturais em Ceilândia;
d) Fomentar ações culturais que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem artístico culturais da cidade pelo projeto Temporadas Culturais;

4 – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

4.1-As inscrições dar-se-ão através do preenchimento de formulário disponibilizado pelo Instituto Cultural Menino de Ceilândia ou pelo blog http://acmeninodeceilandia.blogspot.com e anexo a este Edital (ANEXO I) colado na parte externa do envelope, devendo ser entregue na sede do Instituto Cultural Menino de Ceilândia, em envelope lacrado na cor parda considerando os seguintes requisitos e contendo:

a) Pessoa Física - Maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada atividade artística e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, residentes e domiciliadas no território de Ceilândia ou Riacho Fundo II;
b) Pessoa Jurídica – com comprovada atividade artística, que atue no mínimo há 2 (dois) anos e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, com sede no território de Ceilândia ou Riacho Fundo II; com representação legal nestes territórios;

c)ANEXO I – Categorias – Tempo de Apresentação e Valores; Circulação Artistica
d) ANEXO II – Categorias – Tempo de Apresentação e Valores; Evento Balaio Cultural
e) ANEXO III – Documentos Necessários para Habilitação;

4.2 As apresentações serão realizadas a partir da publicação do edital, durante as programações dos eventos, Circulação Artisticas em escolas públicas e no “Balaio Cultural na Casa do Cantador do projeto Temporadas Culturais que serão realizados pelo Instituto Cultural Menino de Ceilândia nas cidades de Ceilândia e Riacho Fundo II no mês de novembro de 2019.

4.3- A inscrição não estabelece obrigação com Instituto Cultural Menino de Ceilândia em efetuar contratação de qualquer natureza, constituindo apenas cadastro de credenciados aptos a atenderem às demandas de contratação para os eventos do Projeto Temporadas Culturais no decorrer do período previsto, conforme citado neste Edital;

4.4 -Fica assegurado ao Instituto Cultural Menino de Ceilândia o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, mediante justificativa sem incorrer indenizações ou compensações aos proponentes;

4.5 - O proponente poderá se inscrever em apenas 1(uma) categorias, observando o ANEXO I que acompanha este Edital;

4.6-O proponente não poderá se inscrever em mais de 1 (uma) categorias sob pena de eliminação das propostas que ultrapassarem as constantes no item 4.5;

4.9-O Edital e seus anexos poderão ser retirados no Instituto Cultural Menino de Ceilândia localizada à QNQ 05 Area Especial Modulo E, Ceilândia Norte, ou no blog: www.acmeninodeceilandia.blogspot.com

5 – DAS DEFINIÇÕES

Para efeitos deste chamamento, entende-se:

a) Apresentações ou representações artístico culturais de cunho locais, podendo ser constituído com repertório autoral ou releituras;
b) Bandas ou grupos artístico culturais locais: com integrantes ou representante domiciliado em Ceilândia e Riacho Fundo II;
c) Bandas ou grupos artístico culturais convidados: com integrantes ou representantes no Distrito Federal com relevância artístico-cultural de interesse do Projeto Temporadas Culturais referente ao termo de fomento nº 876016/2018.
7 – DAS ETAPAS

1ª Etapa: Inscrições – entrega de documentos demonstrando interesse.

2ª Etapa: Avaliação – avaliação da proposta de acordo com critérios do Instituto Cultual Menino de Ceilândia através de comissão interna.
3ª Etapa: Contratação – contratação se dar pelas vagas estabelecida no plano de trabalho do projeto Temporadas Culturais, durante o qual os credenciados poderão ser convocados logo que o Instituto Cultural Menino de Ceilândia estabelecer a programção dos eventos.

8 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO

8.1-O envelope devidamente identificado, deverá conter o formulário de inscrição e anexos e deverá ser entregue obrigatoriamente na sede do Instituto Cultural Menino de Ceilândia e enviada por e-mail: acmeninodeceilandia@gmail.com;

8.2- A inscrição no presente Edital pressupõe prévia e integral concordância com as normas do mesmo;

8.3- O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento importa indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo seletivo, mesmo após eventual habilitação à subvenção ou sua efetiva concessão, gerando, neste último caso, a obrigação de devolver ao cofres públicos nos termos previsto na Lei 13.019/2014 todos os valores corrigidos, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei;

8.4-Serão anuladas as inscrições de credenciamento realizados por proponentes que se encontram irregulares com as obrigações com qualquer órgão públicos Distrital e Federal;

9 – DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1-Serão indeferidas as inscrições:

a) Que não apresentarem as documentações referentes às inscrições e seus respectivos anexos;
b) Que apresentarem rasuras ou com validade vencida.

10 –DA HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1-O processo de análise da habilitação será realizada na 2ª Etapa (Avaliação);

10.2-Para a habilitação serão considerados os seguintes itens:

a) Apresentação de no máximo 1 (uma) proposta por proponente;
b) Apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido (ANEXO I E/OU ANEXO II) colado na parte externa do envelope;
c) Apresentar comprovação de experiência artística de no mínimo 2 (dois) anos através de portfólios, release, clipping, web site, blog, facebook, fotos e outros;
d) Apresentação de registros em áudio (CD) ou material em formato audiovisual (DVD) com no mínimo 3 (três) músicas covers ou autoral. As mídias deverão estar identificadas com o nome do artista/grupo, inseridas em envelope de papel fixadas no sulfite;
e) Apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone);
f) Comprovante de registro no Cadastro de Pessoa Física;
g) Comprovante de situação cadastral do CNPJ (pessoa jurídica);
h) Certidão negativa de débitos Federal;
i) Certidão negativa de débitos Estadual;
j) Certidão negativa de débitos Municipal;
k) Certidão negativa de débitos do FGTS (pessoa jurídica);
l) Certidão negativa de débitos trabalhistas (pessoa jurídica);
n) Comprovante de titulos, premios, trofeus e reconhecimentos local de no mínimo um de cada;

10.3-A documentações e certidões especificadas no item 10.2 deverão estar dentro do prazo de validade legal;

11 – DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROPONENTES INSCRITOS

11.1-A análise dos documentos será realizada no Instituto Cultural Menino de Ceilândia, localizada à QNQ 05 Area Especial Modulo E, Ceilandia Norte, telefone: (61) 9 8157 8180;

11.2-As análises e seleções serão realizadas pela Comissão de Avaliação e Seleção até 31 de Outubro de 2019;
11.3-A divulgação das bandas e/ou grupos artístico culturais selecionados conforme demanda do Instituto Cultural Menino de Ceilândia será publicada no blog;

11.4 - A comissão de Avaliação e Seleção será constituída por instrumento específico do Instituto Cultural Menino e Ceilândia composta por 3 membros entre eles da diretoria do Instituto e membros do projeto Temporadas Culturais com respectivos suplentes;

11.5-Os membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação específica dos projetos que estiverem em processo de habilitação nos quais:

a) Tenham qualquer tipo de interesse, direto ou indireto, na aprovação da proposta;
b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos;
c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro;
d) Ficam também impedidos de participar da apreciação específica de projetos os membros da Comissão de Avaliação e respectivos suplentes cujos cônjuges, companheiros ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, se encontrarem em qualquer uma das situações descritas nas alíneas do subitem 11.5;
e) O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento em projeto específico deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar na avaliação do projeto, sob pena de nulidade dos atos que praticar;

11.6-Para efeito de julgamento, os projetos inscritos serão avaliados pela Comissão de Avaliação;

11.7-Os membros da Comissão de Avaliação obedecerão aos critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no ANEXO III;

12 – DA CONTRATAÇÃO

12.1-Os projetos serão contratados conforme estabelecido no plano de trabalho do projeto temporadas culturais e de acordo com a pertinência temática de cada evento;

12.2-A seleção do proponente não obriga o Instituto Cultural Menino de Ceilândia a contratar o espetáculo;

12.3-Os proponentes com projetos selecionados, poderão desistir da contratação em até 72 (setenta e duas) horas após contato do Instituto para efetivação da contratação;

12.4-No ato da contratação o proponente selecionado deverá apresentar as documentações e certidões citadas no item 10, atualizadas.

13 – FORMAS DE PAGAMENTO

13.1-O pagamento do preço pactuado será efetuado após a execução do serviço, devendo o fornecedor proceder a entrega da documentação;

13.2-A Contratada, deverá emitir nota fiscal com a devida descrição fazendo referencia ao projeto Temporas Culturais emitida pela Contratante.

14 – DAS PENALIDADES

O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implica na adoção das medidas e penalidades previstas na lei 13. 019/14.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1-Os casos omissos no presente edital de chamamento público serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

15.2-Ficam os selecionados e habilitados sujeitos às sanções administrativas, cíveis, e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração ou documento falso;

Ceilândia, 21 de oututro de 2019


Ailton Velez da Silva
Presidente do Instituto Cultural Menino de Ceilândia


ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS - CIRCULAÇÃO ARTISTICAS NAS ESCOLA PÚBLICAS
CATEGORIA
GÊNERO
( ) Banda – mínimo 06 integrantes ( )Quadrilha junina ( ) Samba
( ) Grupo – minimo 20 integrantes ( )Percussão ( ) Pagode

CATEGORIA (Grupos Culturais)
TEMPO (MÍNIMO)
VALOR R$
Banda/Grupo Percusssão
50 minutos
4000
Acima de 20integrantes
50 minutos
2437,5
Outros Gêneros:_______________________________________________________
Nome do Artista, Grupo Artístico-cultural:____________________________________
Nome completo do Proponente:____________________________________________ Naturalidade:_______________________Nacionalidade:_______________________
Identidade: ______________ CPF:_____________ CNPJ:______________________ Endereço:_____________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Bairro:___________________________Cidade:_______________________________ Estado:__________________________País:_________________________________ CEP:________________ E-mail:___________________________________________ Site (Rede Socia)l:______________________________________________________ Telefone (1):___________________Telefone(2):_____________________

Juntamente a este formulário de inscrição envio a documentação exigida do EDITAL DE CHAMAMENTO E CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIRCULAÇÃO ARTISTICAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E DO BALAIO CULTURAL NA CASA DO CANTADOR Nº 876015/2019 e declaro estar ciente que meu credenciamento não gera direito subjetivo e garantia de contratação.

Por serem verdadeiras todas as informações contidas neste formulário de inscrição e documentos apresentados, firmo o presente.

Ceilândia, ____, de __________________ de 20____.

Assinatura do Proponente:________________________

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS - EVENTO BALAIO CULTURAL – CASA DO CANTADOR

CATEGORIA
GÊNERO
( ) Banda – mínimo 06 integrantes ( )Quadrilha junina ( ) Samba
( ) Grupo – minimo 20 integrantes ( )Percussão ( ) Pagode
( ) Solo/DJ ( ) Rap ( ) Hip Hop
( ) Artista local renome nacional




CATEGORIA (Grupos Culturais)
TEMPO (MÍNIMO)
VALOR R$
Banda – minimo 06 integrantes
50 minutos
6000
Grupo - Acima de 20 integrantes
50 minutos
2437,5
Solo/DJ
50 minutos
600
Artista local renome nacional
50 minutos
17750
Outros Gêneros:_______________________________________________________
Nome do Artista, Grupo Artístico-cultural:____________________________________
Nome completo do Proponente:____________________________________________ Naturalidade:_______________________Nacionalidade:_______________________
Identidade: ______________ CPF:_____________ CNPJ:______________________ Endereço:_____________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Bairro:___________________________Cidade:_______________________________ Estado:__________________________País:_________________________________ CEP:________________ E-mail:___________________________________________ Site (Rede Socia)l:______________________________________________________ Telefone (1):___________________Telefone(2):_____________________

Juntamente a este formulário de inscrição envio a documentação exigida do EDITAL DE CHAMAMENTO E CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICO CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CIRCULAÇÃO ARTISTICAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E DO BALAIO CULTURAL NA CASA DO CANTADOR Nº 876015/2019 e declaro estar ciente que meu credenciamento não gera direito subjetivo e garantia de contratação.

Por serem verdadeiras todas as informações contidas neste formulário de inscrição e documentos apresentados, firmo o presente.

Ceilândia, ____, de __________________ de 20____.

Assinatura do Proponente:________________________









ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO – PRATA DA CASA.


ITEM
DOCUMENTO
OK
1
01 Formulário de Inscrição disponibilizado na Secretaria de Turismo e Cultura devidamente preenchido e assinado pelo representante legal

2
Experiência artística comprovada (no mínimo 02 (duas) comprovações de projetos através de portfólio da apresentação – release, clipping, web site, blog, Facebook, fotos, entre outros.

3
Registro em áudio (CD) ou material em formato audiovisual (DVD) com no mínimo 3 (três) músicas covers ou autoral. As mídias deverão estar identificadas com o nome do artista/grupo, inseridas em envelope de papel fixadas no sulfite.

4
Caso o participante/músico seja menor de idade a inscrição deve vir acompanhada de autorização do pai ou responsável, com firma reconhecida. .

5
Comprovante de residência (água, luz, telefone

6
Comprovante do registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

7
Comprovante de situação cadastral do CNPJ (para pessoa jurídica).

8
Certidão negativa de débitos Federal. (Disponível em www.receita.fazenda.gov.br)

9
Certidão negativa de débitos Estadual. (Disponível em http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissa o.php)

10
Certidão negativa de débitos Municipal. (Prefeitura do município)

11
Certidão negativa de débitos do FGTS – apenas para pessoas jurídicas. (Disponível em www.caixa.gov.br)

12
Certidão negativa de débitos trabalhistas. (Disponível em www.tst.gov.br)


Não serão consideradas as inscrições de proponentes que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas no Edital. A ausência de qualquer documento implicará na desclassificação automática do proponente tanto para inscrição quanto contração do serviço.